Plural - Revista Acadêmica

Tributação nas Construtoras e Incorporadoras no Setor da Construção Civil

Resumo

O artigo aborda a carga tributária nas empresas de construção civil, no caso as construtoras e incorporadoras. Apontamos o planejamento tributário como a melhor ferramenta para as empresas do ramo de construção civil, onde possa ser definido qual regime tributário adequado para adotar, ressaltando a importância do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL)que são os tributos de maior relevância. Apresentamos qual os regimes tributários as empresas podem seguir quanto ao recolhimento, que são o Simples nacional, lucro presumido, lucro real. Os regimes abordados nesta pesquisa, simplificando com o estudo de caso em uma empresa que disponibilizou sua tributação nos três últimos regimes tributários. A construção civil apresenta características diferentes de outros setores no requisito tributação, que tem até alguns benefícios do governo, por exemploo Regime especial de tributação (RET) e a contribuição previdenciária sobre receita bruta (CPRB). Com esse projeto concluímos que em cada empresa deverá ser feita umaanálise mais minuciosa para que seja identificado qual regime que irá compensar no exercício vigente.

Palavras-chave: carga tributária, construção civil, tributos.

Referências

ABREU – Edna – “Quais os tipos de regimes tributários que existem? ” https://www.infovarejo.com.br/tipos-de-regimes-tributarios-que-existem/ acesso 09/10/2022.

BRASIL . Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 09/10/2022.

BRASIL. Lei 5.172 de 26 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm. Acesso 09/10/2022.

CARVALHÃES, Martelene – “SCP – Sociedade em Conta de Participação” http://www.mlfconsultoria.com.br/blog-mlf/sociedade-em-conta-de-participacao-scp acesso 09/10/2022.

CRUZ, Osvaldo – “A Permuta de Imóveis e as Novas Regras Contábeis e Fiscais” http://cfc.org.br/noticias/artigo-a-permuta-de-imoveis-e-as-novas- regras-contabeis-e-fiscais/ http://capitalcontabilidade.com/regime-tributario- para-empresas-de-construcao-civil/ acesso em 09/10/2022.

GREGÓRIO – Vinícius – “Entenda as diferenças entre os regimes tributários” http://www.apoioempresario.com.br/entenda-as-diferencas-entre-os- regimes-tributarios/ acesso 09/10/2022.

MONTEIRO – José – “Regime de Tributação – Conceito” http://www.contabeis.com.br/2407/regime-de-tributacao-conceito/ acesso 09/10/2022.

OLIVEIRA, Carlos Roberto “Novo sistema combate sonegação de ISS na construção civil em SP”http://www.contabeis.com.br/noticias/34258/novo-sistema-combate-sonegacao-de-iss-na-construcao-civil-em-sp/ acesso em 09/10/2022.

ROSSI, Fabricio – “Qual a diferença entre construtora e incorporadora” https://pedreirao.com.br/qual-a-diferenca-entre-construtora-e- incorporadora acesso 09/10/2022

TREVISAN, Ricardo – “A diferença entre construtora e incorporadora” http://www.forumdaconstrucao.com.br/conteudo.php?a=33&Cod=1933 – acesso 09/10/2022

ZANLUCA , Júlio César , “O Preço da sonegação” http://www.portaltributario.com.br/precodasonegacao.htm acesso em 09/10/2022.

Publicado: 2022-11-01

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Como citar (ABNT):

ARNAUT, P.; PARIS, S. Tributação nas construtoras e incorporadoras no setor da construção civil. Revista Plural, São Paulo, v.2, p. 62 – 74, nov. 2022

Volume 1 - Número 2 - Novembro 2022: Caderno Gestão